A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, nos termos do § 3º art. 66, da Constituição Estadual. Promulga a
seguinte Emenda ao texto Constitucional:
Art. 1º Fica acrescido ao art. 206 da Constituição Estadual o § 3° com a
seguinte redação:
§ 3º As servidoras públicas gestantes ou as que adotarem crianças
recém-nascidas poderão ter a licença- maternidade prevista no inciso XVIII do caput
do art. 7º da Constituição Federal, prorrogada por mais 60(sessenta) dias nos termos
da lei que regulamentar a sua concessão.
Campo Grande, 7 de outubro de 2009.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
Deputado ARY RIGO Deputada DIONE HASHIOKA
1º Secretario 2º Secretário
GROSSO DO SUL, nos termos do § 3º art. 66, da Constituição Estadual. Promulga a
seguinte Emenda ao texto Constitucional:
Art. 1º Fica acrescido ao art. 206 da Constituição Estadual o § 3° com a
seguinte redação:
§ 3º As servidoras públicas gestantes ou as que adotarem crianças
recém-nascidas poderão ter a licença- maternidade prevista no inciso XVIII do caput
do art. 7º da Constituição Federal, prorrogada por mais 60(sessenta) dias nos termos
da lei que regulamentar a sua concessão.
Campo Grande, 7 de outubro de 2009.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
Deputado ARY RIGO Deputada DIONE HASHIOKA
1º Secretario 2º Secretário