segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Licença gestante publicada em Diário Oficial de MS

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, nos termos do § 3º art. 66, da Constituição Estadual. Promulga a
seguinte Emenda ao texto Constitucional:
Art. 1º Fica acrescido ao art. 206 da Constituição Estadual o § 3° com a
seguinte redação:
§ 3º As servidoras públicas gestantes ou as que adotarem crianças
recém-nascidas poderão ter a licença- maternidade prevista no inciso XVIII do caput
do art. 7º da Constituição Federal, prorrogada por mais 60(sessenta) dias nos termos
da lei que regulamentar a sua concessão.
Campo Grande, 7 de outubro de 2009.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
Deputado ARY RIGO Deputada DIONE HASHIOKA
1º Secretario 2º Secretário

Licença Gestante

Aprovada licença-maternidade de 6 meses para servidoras estaduais
06/10/2009

Os deputados aprovaram na sessão desta terça-feira (06/10) a PEC - Projeto de Emenda à Constituição, de autoria do deputado Pedro Kemp (PT), que amplia a licença-maternidade das servidoras estaduais de quatro para seis meses.
Pela proposta, que tramita desde março, as mães adotivas também terão direito ao benefício. “Com essa aprovação, regulamentamos no âmbito do poder executivo de Mato Grosso do Sul essa garantia que outros municípios, estados e órgãos públicos como Ministério Público, Tribunal de Justiça e Tribunal de Contas já oferecem as suas servidoras”, explica o autor.
De acordo com estimativas da Sociedade Brasileira de Pediatria, pelo menos 19 estados do país, além do Distrito Federal e outros 129 municípios brasileiros já garantiam às funcionárias públicas o direito a licença ampliada. “É uma política preventiva de saúde, pois amplia o período de aleitamento materno. De acordo com a Organização Mundial de Saúde, a criança alimentada pelo leite materno até seis meses de idade tem o seu sistema imunológico fortalecido”, pondera o deputado.
Em julho, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul garantiu, em ação de Mandado de Segurança, à servidora do Poder Executivo, Edilza Santos de Paula, a licença de 180 dias. Em busca do direito, Edilza Paula primeiro requereu administrativamente a ampliação do período, no entanto, teve a solicitação negada pelo governo do Estado. Após a recusa do pleito, ela procurou a Defensoria Pública que ingressou com a ação. Mais recentemente, no dia 03 de agosto, o TJ/MS analisou recurso do governo do Estado e manteve a decisão favorável à servidora. Conforme a Defensoria Pública, outras gestantes e mães funcionárias públicas estão recorrendo à Justiça para obter o benefício.
Aprovada hoje em segunda votação, a PEC segue agora para redação final e será promulgada pelo presidente da Casa, já nas próximas semanas.