A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do § 3º art. 66, da Constituição Estadual. Promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional: Art. 1º Fica acrescido ao art. 206 da Constituição Estadual o § 3° com a seguinte redação: § 3º As servidoras públicas gestantes ou as que adotarem crianças recém-nascidas poderão ter a licença- maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal, prorrogada por mais 60(sessenta) dias nos termos da lei que regulamentar a sua concessão. Campo Grande, 7 de outubro de 2009. Deputado JERSON DOMINGOS Presidente Deputado ARY RIGO Deputada DIONE HASHIOKA 1º Secretario 2º Secretário
Aprovada licença-maternidade de 6 meses para servidoras estaduais
06/10/2009
Os deputados aprovaram na sessão desta terça-feira (06/10) a PEC - Projeto de Emenda à Constituição, de autoria do deputado Pedro Kemp (PT), que amplia a licença-maternidade das servidoras estaduais de quatro para seis meses. Pela proposta, que tramita desde março, as mães adotivas também terão direito ao benefício. “Com essa aprovação, regulamentamos no âmbito do poder executivo de Mato Grosso do Sul essa garantia que outros municípios, estados e órgãos públicos como Ministério Público, Tribunal de Justiça e Tribunal de Contas já oferecem as suas servidoras”, explica o autor. De acordo com estimativas da Sociedade Brasileira de Pediatria, pelo menos 19 estados do país, além do Distrito Federal e outros 129 municípios brasileiros já garantiam às funcionárias públicas o direito a licença ampliada. “É uma política preventiva de saúde, pois amplia o período de aleitamento materno. De acordo com a Organização Mundial de Saúde, a criança alimentada pelo leite materno até seis meses de idade tem o seu sistema imunológico fortalecido”, pondera o deputado. Em julho, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul garantiu, em ação de Mandado de Segurança, à servidora do Poder Executivo, Edilza Santos de Paula, a licença de 180 dias. Em busca do direito, Edilza Paula primeiro requereu administrativamente a ampliação do período, no entanto, teve a solicitação negada pelo governo do Estado. Após a recusa do pleito, ela procurou a Defensoria Pública que ingressou com a ação. Mais recentemente, no dia 03 de agosto, o TJ/MS analisou recurso do governo do Estado e manteve a decisão favorável à servidora. Conforme a Defensoria Pública, outras gestantes e mães funcionárias públicas estão recorrendo à Justiça para obter o benefício. Aprovada hoje em segunda votação, a PEC segue agora para redação final e será promulgada pelo presidente da Casa, já nas próximas semanas.
Os deputados estaduais aprovaram hoje, em primeira votação, a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que amplia a licença maternidade de 4 para 6 meses em Mato Grosso do Sul para seis meses.
Assim como vale hoje pelo período de 4 meses, caso o projeto estadual seja aprovado, a funcionária pública estadual terá direito à remuneração integral durante a prorrogação da licença-maternidade, desde que não exerça qualquer atividade remunerada nesse período e que a criança não comece a freqüentar creche.
O autor da proposta, deputado Pedro Kemp (PT), acredita em no máximo 20 dias o projeto deve voltar para segunda votação. Na avaliação dele, a proposta deve vingar e ser implantada sem a necessidade de sanção pelo governador André Puccinelli, por se tratar de uma PEC.
André é contra a ampliação, que já declarou que a proposta pode ser contestada por ser inconstitucional. A justificativa dele é que tal mudança não pode ser da iniciativa de deputado estadual, só pelo Executivo.
Em Campo Grande a licença maior já foi aprovada pela Câmara Municipal em julho deste ano, mas ainda não foi implantada.
Neste ano, duas servidoras, uma do Estado e Outra do Município, conseguiram na Justiça liminar para permanência com o bebê em casa por 6 meses.
Já ampliaram o período de licença maternidade de 120 para 180 dias as prefeituras de Anaurilândia, Batayporã, Dois Irmãos do Buriti, Fátima do Sul, Jardim, Naviraí, Porto Murtinho, Três Lagoas, São Gabriel do Oeste, Ribas do Rio Pardo e Jateí.
Quem nunca quis ter um espaço pessoal na internet? Então... Essa é a chance para quem diz ser “leigo” de informática. Nada neste manual é impossível, contanto que siga corretamente os passos e não desista! Não há nenhum bicho de sete cabeças pela frente.
Capítulo 1: Aprendendo Diferenças
Primeiro devemos saber que apesar de estarmos conectados a links, sites, fóruns e blogs são diferentes. Primeiramente um site é variado, geralmente para falar sobre assuntos empresariais, educativos, auto-instrutivos e privados. Fóruns são comunidades virtuais onde as pessoas expressam suas idéias, ajudam as pessoas e pedem ajuda; fóruns são monitorados por moderadores geralmente divididos por sessão para não haver acarretamento de serviços. E por fim os blogs, que chegaram ao intuito de serem simples e satisfazer o algumas pessoas mais sonhavam pela internet, que era ter algo pessoal. Antigamente o blog era utilizado para a pessoa fazer dele um diário, contando tudo o que acontecia com ele(a). Atualmente blog é utilizado no geral, desde o modo pessoal até de warez (download de programas, jogos e filmes de graça).
Capítulo 2: Onde fazer meu blog
Existem vários lugares onde fazer seu blog. Deixo abaixo uma lista de alguns dos mais usados atualmente:
Pessoalmente eu aconselharia o Blogger, até porque eu irei usá-lo no de explicação no manual.
Capítulo 3: Mãos a obra!
Primeiramente quero dizer que estarei usando no tutorial o blogger. Eu circulei de vermelho os locais onde devem ser clicados, assim fica mais fácil!
1 passo: Entre no site do Blogger e clique em “criar blog” e espere carregar
2 passo: após carregar complete as lacunas que se pede:
3 passo: Depois é só confirmar a mensagem que chega em seu e-mail e PRONTO! Para editar seu blog é só entrar no site do blogger e digitar o email e a senha aonde se pede e clicar em “Login”
Capítulo 4: Editando Blog
Aí vocês se perguntam: “E como eu faço para colocar algo nele?”. É muito simples. Após fazerem o login no site do blogger, aparecerá uma nova página com detalhes do seu blog (Vejam o meu abaixo):
Enfim... Com o passar do tempo, você pega a prática!